TRT1 - 0113249-71.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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17/09/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO
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17/09/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO em 13/08/2025
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04/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609e262 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id f445a8d.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2023. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
03/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO
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03/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/07/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARVALHEIRA SENATORE RIBEIRO
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29/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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