TRT1 - 0100714-14.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100714-14.2024.5.01.0053 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO, AUTO POSTO CARIOCA LTDA RECORRIDO: DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO, AUTO POSTO CARIOCA LTDA DESTINATÁRIO: AUTO POSTO CARIOCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito,negar provimento ao recurso do autor; e dar parcial provimento ao recurso da ré para autorizar a dedução do montante constante na guia de recolhimento rescisório do FGTS carreada aos autos sob Id c26cdae da indenização de 40% incidente sobre saldo de FGTS a ser apurada na fase de liquidação e que as diferenças apuradas de FGTS sejam pagas por meio da conta vinculada do autor, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CARIOCA LTDA -
09/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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09/05/2025 10:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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06/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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11/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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11/04/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2025 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c331f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO -
28/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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28/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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28/03/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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28/03/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32159ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar o reclamado, AUTO POSTO CARIOCA LTDA., a pagar ao autor, DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 19/06/2023 a 27/03/2024; b) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; c) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 4.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO -
24/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
24/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
-
24/02/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/02/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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24/02/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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03/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/02/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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28/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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16/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON CARDOSO PEREIRA
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03/12/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:46
Audiência de instrução designada (03/02/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:15
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:12
Juntada a petição de Réplica
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17/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARDOSO PEREIRA
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17/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ALVES VETROMILLE
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16/09/2024 13:05
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:05
Audiência una realizada (16/09/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100714-14.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO POSTO CARIOCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 16/09/2024, 08:50h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL:O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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28/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI AREAL CUNHA DO NASCIMENTO
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27/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2024 12:13
Audiência una designada (16/09/2024 08:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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