TRT1 - 0101446-25.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2025 17:26
Iniciada a liquidação
-
16/09/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.275,30
-
16/09/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN MARTINS RAMOS
-
16/09/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2025 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/09/2025 10:00 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOILMEC DO BRASIL S.A.
-
09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOILMEC DO BRASIL S.A.
-
09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
09/09/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/09/2025 10:00 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 13:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENAN MARTINS RAMOS em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82edccd proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o termo de acordo anexado aos autos, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação telepresencial, com posterior notificação das partes.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARTINS RAMOS -
26/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
26/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
26/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
26/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/08/2025 13:15
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961ff0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, e com base na fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, nos autos da presente reclamação, que RENAN MARTINS RAMOS move em face de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA. e KATRIUM INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A., decido: REJEITAR as preliminares de INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e de CHAMAMENTO AO PROCESSO da GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA..No mérito: julgar IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da 2ª Reclamada, KATRIUM INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A., por sua condição de dona da obra, nos termos da OJ 191 do TST; eJULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da 1ª Reclamada, GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA., para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 2ª ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum para todos os fins.
A impugnação aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverá ser deduzida no recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabíveis embargos de declaração para este fim.
Inteligência da Súmula 69 do TRT-1 e da tese vinculante firmada pelo C.
TST no IRR nº 131 (RR-195-19.2023.5.19.0262).
Eventuais embargos de declaração que visem à rediscussão dos cálculos, e não ao saneamento de omissão, contradição ou obscuridade, serão considerados protelatórios e sujeitos à aplicação da multa processual cabível. Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas.
Custas de R$ 1.275,30, calculadas sobre o valor de R$ 63.764,78 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Oficie-se a Procuradoria Geral Federal, por meio eletrônico, com cópia da sentença, copiando-o para o endereço eletrônico: [email protected] Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA - KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. -
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
13/08/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.275,30
-
13/08/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN MARTINS RAMOS
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13/08/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN MARTINS RAMOS
-
24/06/2025 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/06/2025 14:51
Audiência una realizada (18/06/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SOILMEC DO BRASIL S.A.
-
11/04/2025 12:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
09/04/2025 14:26
Audiência una designada (18/06/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 14:26
Audiência una realizada (09/04/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOILMEC DO BRASIL S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SOILMEC DO BRASIL S.A.
-
25/03/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) SOILMEC DO BRASIL S.A.
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
29/01/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
28/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
28/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
16/12/2024 13:24
Proferida decisão
-
16/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARTINS RAMOS
-
09/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/12/2024 10:38
Audiência una designada (09/04/2025 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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