TRT1 - 0101553-80.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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12/09/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO ALMEIDA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/08/2025
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22/08/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e09a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Quanto aos pedidos formulados na ação de nº 0101553-80.2024.5.01.0007, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 31/12/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Inclusive as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição restou fixada pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS”., e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por BRUNO ALMEIDA PEREIRA em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 35.066,03, calculadas sobre o importe de R$ 1.753.301,54, valor arbitrado à causa na inicial.
Notifiquem-se as partes.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALMEIDA PEREIRA -
08/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALMEIDA PEREIRA
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08/08/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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08/08/2025 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO ALMEIDA PEREIRA
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01/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/06/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:44
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:13
Audiência de instrução designada (10/06/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:13
Audiência una realizada (25/03/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:16
Audiência una designada (25/03/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:16
Audiência una realizada (13/03/2025 10:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 03:04
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALMEIDA PEREIRA
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALMEIDA PEREIRA
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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07/02/2025 13:52
Audiência una designada (13/03/2025 10:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 11:33
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 17:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/12/2024 01:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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