TRT1 - 0101350-70.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 14:49
Transitado em julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINALDO SOUZA MARQUES em 15/09/2025
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02/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2d116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 485, V, do CPC, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 1.379,31 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 68.965,26.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SOUZA MARQUES -
01/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOUZA MARQUES
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01/09/2025 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,31
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01/09/2025 18:29
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/09/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGINALDO SOUZA MARQUES em 22/08/2025
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13/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d20dd6 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que já autuado o processo 0100027-30.2025.5.01.0432, voltem conclusos para extinção sem resolução do mérito, por litispendência.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SOUZA MARQUES -
12/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOUZA MARQUES
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12/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/08/2025 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 13:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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