TRT1 - 0101425-37.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES em 15/09/2025
-
02/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES
-
01/09/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/09/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES em 26/08/2025
-
22/08/2025 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673f66b proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto, eis que a interposição de agravo de petição sem prévia oposição dos embargos à execução, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância. Mas não é só.
Incontroverso nos autos a inexistência de depósito nos autos para garantia da execução.
Ao seu turno, o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, conforme previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT, manejado após os embargos do executado ou da impugnação do exequente (art. 884, §3º, da CLT), desde que integralmente garantido o juízo.
A garantia do juízo é pressuposto para o questionamento de matérias, na fase de execução, conforme preceitua o art. 884 da CLT.
Logo, o conhecimento do Agravo de Petição está atrelado à garantia integral do juízo.
Portanto, é necessária a existência de depósito suficiente para garantir o valor da dívida ou a penhora de bens ou dinheiro, de forma a permitir a integral satisfação do crédito em execução (exegese do art. 899 da CLT).
A inexistência desta garantia do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição, mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES -
08/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA
-
08/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES
-
08/08/2025 14:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA
-
08/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2025 09:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA
-
25/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES
-
25/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA
-
17/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
17/07/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
17/07/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
17/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:50
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/05/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO XAVIER DOS SANTOS GOMES
-
12/05/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (09/05/2025 16:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (09/05/2025 16:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 15:11
Audiência inicial cancelada (14/05/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ENGPORT CALDEIRARIA E MANUTENCAO LTDA
-
29/11/2024 16:50
Audiência inicial designada (14/05/2025 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100582-11.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:57
Processo nº 0100638-71.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 16:40
Processo nº 0100979-11.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Alves de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 15:22
Processo nº 0100268-12.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 14:26
Processo nº 0100883-87.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 14:53