TRT1 - 0100670-24.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08 em 02/09/2025
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02/09/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558b24e proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:e7f89e2, recebo o recurso ordinário interposto por SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08. À recorrida, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08 -
19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08
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19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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19/08/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08 sem efeito suspensivo
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19/08/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA em 18/08/2025
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15/08/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na reclamatória trabalhista ajuizada por ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA em face de SOLANGE SILVA DE SOUSA: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilidade solidária de Luís Thiago Rodrigues da Silva, na forma da fundamentação e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial de janeiro de 2024 (29 dias);salário relativo ao mês de dezembro de 2023;aviso-prévio indenizado (33 dias);13º salário de toda a contratualidade;férias integrais do período aquisitivo de 04/05/2022 a 03/05/20233, com 1/3, de forma simples;férias proporcionais, com 1/3 (10/12);FGTS de todo o contrato, incluída a indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8.º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;indenização equivalente ao benefício do seguro-desemprego, que deverá ser apurada pelo sistema PJE-Calc, de acordo com a legislação vigente e os critérios fixados pelo Ministério do Trabalho.
Conforme precedente vinculante do TST (tema 68), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora.
Após o pagamento, determino a expedição de ofício para levantamento do FGTS.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação na CTPS digital da autora, conforme parâmetros da fundamentação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 874,65 , calculadas sobre o valor da condenação (R$43.732,56), na forma do artigo 789, I, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08 -
03/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08
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03/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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03/08/2025 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 874,65
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03/08/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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03/08/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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07/07/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/07/2025 12:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/07/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08 em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08
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30/11/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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30/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/11/2024 15:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/07/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 15:47
Audiência de instrução cancelada (23/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 19:01
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 12:49
Audiência de instrução designada (23/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DA CONCEICAO DE SOUZA
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23/05/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE SILVA DE SOUSA *55.***.*49-08
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20/05/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 20:50
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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