TRT1 - 0000497-38.2013.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de USINA SAPUCAIA S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4720a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se que a execução ingressa em fase crucial, com a parte exequente pleiteando a responsabilização das empresas MPE PARTICIPAÇÕES EM AGRONEGÓCIOS S/A (COAGRO) e KURGAN RJ PARTICIPAÇÕES S/A, seja pela via da penhora de créditos, seja pelo reconhecimento de grupo econômico.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central reside na recusa da MPE/COAGRO em cumprir a ordem de penhora de créditos, sob o argumento de que a devedora principal, USINA SAPUCAIA S/A, teria descumprido obrigações contratuais (exceção do contrato não cumprido).
Em resposta, a parte exequente não apenas refuta a alegação, como também requer o reconhecimento de grupo econômico entre as referidas empresas. É cediço que a execução trabalhista busca a satisfação de um crédito de natureza alimentar, dotado de privilégio legal.
No entanto, este Juízo deve proceder com a devida cautela processual.
A execução, até o presente momento, tem se desenvolvido sob a ótica da penhora de crédito em mãos de terceiro.
Para que esta medida seja efetiva, é pressuposto lógico a existência de um crédito líquido, certo e, sobretudo, exigível entre a executada (Usina Sapucaia) e o terceiro (MPE/COAGRO).
A alegação de "exceção de contrato não cumprido" é uma defesa de mérito que ataca diretamente a exigibilidade da dívida no âmbito cível. Não pode este Juízo Trabalhista, sem uma análise aprofundada, determinar o redirecionamento de pagamentos que são objeto de litígio na esfera competente, sob pena de violação da segurança jurídica e de adentrar em matéria estranha à sua jurisdição.
Por outro lado, o pedido de reconhecimento de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT) constitui medida de maior gravidade, pois transforma o terceiro em devedor solidário, responsável direto pela integralidade da dívida trabalhista.
A análise de tal pedido é cabível, mas deve ocorrer após esgotada a via executória inicialmente traçada ou diante da constatação de óbice intransponível, como o que ora se apresenta.
Desta feita, para que se possa avançar com segurança, é imperativo que a MPE/COAGRO comprove suas alegações, antes que este Juízo aprecie o pedido subsidiário de reconhecimento de grupo econômico.
DETERMINAÇÕES Pelo exposto, DETERMINO: Intime-se a terceira interessada MPE PARTICIPAÇÕES EM AGRONEGÓCIOS S/A (COAGRO) para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegação de exceção do contrato não cumprido, devendo, para tanto, juntar aos autos: a) Cópia integral das petições em que suscitou a matéria no juízo cível (processo nº 0814426-68.2022.8.19.0014 ou qualquer outro correlato); b) Cópia de eventuais decisões judiciais proferidas a respeito da referida alegação no(s) processo(s) cível(is).Determino, por medida de cautela e a fim de evitar decisões conflitantes, a suspensão da execução nos autos do processo nº 0000581-39.2013.5.01.0282 até a resolução da questão prejudicial nestes autos.
Proceda a Secretaria à anotação correspondente no referido processo.Decorrido o prazo do item 1, com ou sem a manifestação da MPE/COAGRO, retornem os autos imediatamente conclusos para análise e decisão sobre o pedido de reconhecimento de grupo econômico formulado pela parte exequente (ID ae43b37 e dfed1d6), bem como para o prosseguimento da execução com as medidas que se mostrarem cabíveis.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes e a terceira interessada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USINA SAPUCAIA S/A - GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA -
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A
-
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) USINA SAPUCAIA S/A
-
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
13/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/07/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A
-
18/05/2025 17:19
Expedido(a) mandado a(o) KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A
-
24/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de 2ª VARA CÍVLE DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/02/2025
-
07/02/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA CIVLE DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
25/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A em 15/10/2024
-
27/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
19/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 10:18
Expedido(a) ofício a(o) MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A
-
13/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/07/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A em 19/06/2024
-
31/05/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A
-
19/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/01/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
18/12/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A em 25/08/2023
-
04/08/2023 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2023 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A
-
21/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de USINA SAPUCAIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) USINA SAPUCAIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
12/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/04/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
20/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/03/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 05:52
Expedido(a) intimação a(o) USINA SAPUCAIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2023 05:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
10/02/2023 05:52
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
10/02/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/02/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 07:27
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
13/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) USINA SAPUCAIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
12/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
12/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/12/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/11/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição do terceiro interessado)
-
11/10/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA CONCEICAO DE SOUZA
-
11/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/09/2022 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DO EX PATRONO DO AUTOR)
-
29/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/09/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
20/09/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de Mandato)
-
17/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes em 16/08/2022
-
14/07/2022 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 14:29
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
13/07/2022 12:37
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
07/07/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/06/2022 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/06/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Execução)
-
24/06/2022 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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