TRT1 - 0101060-96.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:24
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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26/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-96.2018.5.01.0045 RECLAMANTE: DEBORAH APARECIDA RODRIGUES RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379dd0b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORAH APARECIDA RODRIGUES -
08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2025 16:42
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 16:42
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/03/2023 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2020 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEBORAH APARECIDA RODRIGUES em 24/09/2020
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24/09/2020 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RTE)
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21/09/2020 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESTÁCIO DE SÁ)
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12/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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10/09/2020 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2020 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/08/2020 19:50
Encerrada a conclusão
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20/08/2020 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2020 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de DEBORAH APARECIDA RODRIGUES em 09/07/2020
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30/06/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 01:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2020 01:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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27/06/2020 01:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/06/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de DEBORAH APARECIDA RODRIGUES em 03/06/2020
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08/05/2020 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/05/2020 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/04/2020 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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21/02/2020 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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21/02/2020 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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21/02/2020 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEBORAH APARECIDA RODRIGUES
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19/07/2019 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2019 18:40
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
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25/06/2019 10:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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13/06/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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13/06/2019 10:10
Audiência instrução realizada (11/06/2019 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2019 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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18/12/2018 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 10:18
Audiência inicial realizada (04/12/2018 10:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2018 15:41
Audiência instrução redesignada (11/06/2019 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 17:29
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/11/2018 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2018 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2018 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/10/2018 20:54
Audiência inicial designada (04/12/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2018 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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