TRT1 - 0101180-72.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69caef8 proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: CAMILA GOMES DA SILVA. 1 - Tempestivo. 2 - Custas e depósito recursal dispensados. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (id. cd25bcb). Edimar Silva Machado Filho Assessor DESPACHO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s).
Ao (s) recorrido (s) para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME -
01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME
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01/09/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME em 26/08/2025
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26/08/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e461425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, proposta por CAMILA GOMES DA SILVA em face de IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência devidos pela parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pela parte autora, no valor de R$647,85, calculadas sobre R$32.392,37, valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME -
08/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME
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08/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES DA SILVA
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08/08/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 647,85
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08/08/2025 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA GOMES DA SILVA
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08/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA GOMES DA SILVA
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10/05/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2025 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CAMILA GOMES DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES DA SILVA
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15/01/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) IPATINGA LANCHONETE LTDA - ME
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES DA SILVA
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14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/01/2025 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/12/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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