TRT1 - 0100048-50.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cef7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado. B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, remetam-se à CONTADORIA para ajuste dos cálculos à presente sentença, bem como para elaboração de demonstrativo de créditos.
C) INTIMEM-SE as partes para ciência da promoção da Contadoria, bem como INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
E) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
F) Proceda-se ao LANÇAMENTO do PAGAMENTO de todas as verbas, inclusive das custas.
G) Após, RETORNEM CONCLUSOS para extinção da execução.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA - AMBEV S.A. -
18/12/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA DE MAGALHAES RAMOS em 15/12/2023
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04/12/2023 08:51
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA DE MAGALHAES RAMOS - CPF: *32.***.*41-01 e provido
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02/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
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01/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DE MAGALHAES RAMOS
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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02/10/2023 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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21/09/2023 10:19
Recebidos os autos por retorno de diligência
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14/08/2023 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/08/2023 15:07
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/05/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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