TRT1 - 0100652-84.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d512c1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
19/08/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/08/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/08/2025
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12/08/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b55d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA em face de CONQUISTA SERVIÇO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 437,51, calculadas sobre R$ 21.875,35, pela autora, de cujo recolhimento fica dispensada.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
03/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA
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03/08/2025 20:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,51
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03/08/2025 20:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA
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03/08/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA
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30/07/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/07/2025 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,51
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29/07/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA
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29/07/2025 09:37
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/07/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA em 16/06/2025
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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05/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA REIS LOPES DA SILVA
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04/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/06/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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