TRT1 - 0010702-33.2015.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010702-33.2015.5.01.0064 : MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO : CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO -
14/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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11/04/2025 13:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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11/04/2025 13:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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11/04/2025 12:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.772,99)
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11/04/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54.865,97)
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ee3ba proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Ante o requerimento da parte autora de expedição de alvará pelo valor incontroverso, bem como a concordância pela reclamada dos valores homologados no id 613ee3f (R$ 69.638,96), expeça(m)-se alvará(s) do valor incontroverso ao reclamante e INSS, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Tudo cumprido, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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09/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:31
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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02/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d4a70 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
25/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/03/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbebfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, CONHEÇO os embargos de declaração mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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25/02/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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25/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9697a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO ACOLHER EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor a adequar os seus cálculos à decisão acima, em 8 dias.
Após esse prazo, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos do autor, querendo, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Após esses prazos, à contadoria para, se for o caso, homologação dos cálculos.
Nada mais. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
06/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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06/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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06/02/2025 07:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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03/02/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/01/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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22/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2025 14:00
Iniciada a execução
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22/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/12/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 16/12/2024
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16/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/10/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 15/10/2024
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08/10/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
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09/09/2024 11:09
Homologada a liquidação
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09/09/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/08/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
-
14/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/07/2024 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/07/2024 13:57
Juntada a petição de Impugnação
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05/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e33d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
-
24/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/06/2024 15:35
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 15:35
Transitado em julgado em 18/06/2024
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24/06/2024 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2016 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2016 00:43
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 14/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO em 14/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
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04/11/2016 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2016 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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03/11/2016 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO - CPF: *92.***.*26-72 sem efeito suspensivo
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03/11/2016 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO em 06/09/2016 23:59:59
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07/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/09/2016 23:59:59
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31/08/2016 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
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31/08/2016 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2016 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO - CPF: *92.***.*26-72
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14/06/2016 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO em 13/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 00:13
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 08:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2016
-
03/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 15:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO - CPF: *92.***.*26-72
-
16/02/2016 16:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/02/2016 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:07
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 498.11
-
21/01/2016 11:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
-
21/01/2016 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS FERNANDO LIMA CORDEIRO
-
09/12/2015 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/12/2015 12:07
Audiência instrução realizada (09/12/2015 10:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2015 05:41
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/09/2015
-
02/09/2015 05:41
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2015 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 17:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/08/2015 11:50
Audiência instrução designada (09/12/2015 10:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 09:24
Audiência una realizada (18/08/2015 08:55 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2015 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/07/2015 11:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2015 20:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 20:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 20:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2015 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2015 14:13
Audiência una designada (18/08/2015 08:55 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2015 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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