TRT1 - 0100860-18.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CVIVA4 INCORPORADORA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TECCONSTRU - SERVICOS TECNICOS DE CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA. em 25/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CVIVA4 INCORPORADORA LTDA
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07/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TECCONSTRU - SERVICOS TECNICOS DE CONSTRUCOES LTDA
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07/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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07/08/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CVIVA4 INCORPORADORA LTDA
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07/08/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) TECCONSTRU - SERVICOS TECNICOS DE CONSTRUCOES LTDA
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07/08/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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07/08/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2ddc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o requerimento da parte ré em #id:cca9927, retiro o processamento do Juízo 100% digital e incluo o feito em pauta presencial no dia 06/10/2025 às 10:45, intimem-se as reclamadas, SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A e M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e o autor NA PESSOA DOS SEUS PATRONOS, bem como as rés CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA., CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA., TECCONSTRU - SERVICOS TECNICOS DE CONSTRUCOES LTDA e CVIVA4 INCORPORADORA LTDA, por domicílio eletrônico, para todos comparecerem à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, no Fórum de Niterói, localizado na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232/9º andar, Centro, Niterói.
RJ.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos.A O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT.
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo importará na ineficácia/inexistência do ato praticado.
Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS -
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A
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06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS
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06/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/08/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CVIVA4 INCORPORADORA LTDA
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) TECCONSTRU - SERVICOS TECNICOS DE CONSTRUCOES LTDA
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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22/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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22/07/2025 08:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 13:30
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/07/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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