TRT1 - 0100813-66.2019.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb56a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em recente decisão tomada no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1.184), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 22 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 547, que em seu artigo 1º reafirma a tese fixada, além de estabelecer outros critérios para extinção das execuções fiscais de valor irrisório, fixado por aquele órgão como aqueles abaixo de R$10.000,00.
Considerando que o valor de execução destes autos se refere à cota previdenciária e às custas processuais.
Considerando que já foram exauridos todos os convênios deste TRT e já foram utilizados todos os meios de coerção do devedor sem êxito.
Considerando que é de conhecimento deste juízo que o INSS tem devolvido as certidões de crédito expedidas.
Considerando o princípio da eficiência e de que o prosseguimento desta execução tomará desproporcionalmente dispendiosa para a Administração.
Assim, considerando que a autora recebeu integralmente o seu crédito e o valor devido ao INSS é inferior a R$ 10.000,00, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme autorizado no art. 1º, § 1º da Resolução CNJ nº 547/24, uma vez que o custo para movimentar a máquina administrativa e o aparelho judiciário para tal cobrança é superior ao benefício que se poder obter, violando-se o princípio da eficiência administrativa Exclua-se do BNDT.
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023, de 07 de julho de 2023.
Arquivem-se os autos.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA LOPES - LELY FERREIRA LOPES -
01/07/2021 18:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2021 23:16
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2021 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de LELY FERREIRA LOPES em 26/02/2021
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LELY FERREIRA LOPES
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08/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2020
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16/12/2020 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2020 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
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18/11/2020 19:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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21/08/2020 00:27
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA LOPES em 20/08/2020
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21/08/2020 00:27
Decorrido o prazo de LELY FERREIRA LOPES em 20/08/2020
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21/08/2020 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2020
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19/08/2020 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso REvista Rda)
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06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA LOPES
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05/08/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LELY FERREIRA LOPES
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05/08/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2020 10:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
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15/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2020
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14/07/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 15:27
Incluído em pauta o processo para 24/07/2020, 09:30:00, ST6 NAP ()
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12/06/2020 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2020 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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21/05/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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