TRT1 - 0100965-98.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA em 18/08/2025
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13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA
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12/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DE SOUZA DUARTE
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12/08/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMIR DE SOUZA DUARTE sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/08/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5169d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 20/12/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas (artigo 487, II, CPC).
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WALMIR DE SOUZA DUARTE em face de DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 3.600,38, pelo Autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 180.019,05, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA -
03/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA
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03/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DE SOUZA DUARTE
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03/08/2025 20:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,38
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03/08/2025 20:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALMIR DE SOUZA DUARTE
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03/08/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a WALMIR DE SOUZA DUARTE
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01/08/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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31/07/2025 21:10
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 10:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/05/2025 10:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 14:37
Audiência inicial realizada (11/03/2025 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE PAPEL SANTA CECILIA LTDA
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16/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DE SOUZA DUARTE
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20/12/2024 13:10
Audiência inicial designada (11/03/2025 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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