TRT1 - 0100382-73.2021.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 09:26
Registrada a exclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 26/08/2025
-
12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27914a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES -
08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
08/08/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/08/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/08/2024 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/08/2024 14:28
Desarquivados os autos
-
28/06/2023 13:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 27/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
07/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 06/06/2023
-
23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/05/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
22/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 19/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
23/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/12/2022 08:10
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 01/12/2022
-
09/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/11/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
07/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/11/2022 09:49
Iniciada a execução
-
07/11/2022 09:43
Transitado em julgado em 04/11/2022
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07/11/2022 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2021 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 10/11/2021
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26/10/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
25/10/2021 08:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
22/10/2021 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 21/10/2021
-
18/10/2021 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
12/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/10/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
08/10/2021 22:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/10/2021 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 07/10/2021
-
29/09/2021 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
25/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/09/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
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24/09/2021 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/09/2021 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES em 21/09/2021
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14/09/2021 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
09/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/09/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
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06/09/2021 20:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
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06/09/2021 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
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06/09/2021 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.247,53
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06/09/2021 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/09/2021 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2021 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
31/08/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/06/2021 20:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2021 13:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
21/06/2021 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2021 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
21/06/2021 15:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/06/2021 13:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/06/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
15/06/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/06/2021 20:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2021 13:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
14/06/2021 20:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/06/2021 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/06/2021 19:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
28/04/2021 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/04/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES
-
14/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/04/2021 18:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2021 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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