TRT1 - 0101270-05.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2025 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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17/09/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS
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17/09/2025 16:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/09/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101270-05.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): SUPER MERCADO ZONA SUL S A Fica o destinatário acima indicado notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial designada no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/09/2025 09:00 A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
19/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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13/08/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad255b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para pagamento imediato de indenização substitutiva à estabilidade gestacional, alegando a autora ter sido dispensada sem justa causa em 14/03/2025 ( Id acf955d) durante a gravidez.
Junta exames médicos para comprovar a gestação identificada em 22/02/2025 ( Id 08073c8).
Sustenta não ter interesse na reintegração, mas tão somente na indenização substitutiva. Considerando que a única pretensão posta nos autos é meramente indenizatória (obrigação de pagar) e não de reintegração no emprego, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ainda, incluo o feito em pauta telepresencial no dia 17/09/2025 às 09:00, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL; O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS -
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS
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08/08/2025 14:52
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA ARAUJO GOMES DOS SANTOS
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08/08/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/07/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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