TRT1 - 0100996-33.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) IZABEL CRISTINA PEREIRA
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28/08/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/11/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/08/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369adbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo CPC 485 II.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 64,70, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,70
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12/08/2025 14:03
Extinto o processo por negligência das partes
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12/08/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/08/2025 15:00
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/08/2025 11:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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04/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/07/2025 19:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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