TRT1 - 0100927-31.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 04/09/2025
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01/09/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAIO FERNANDO MOREIRA COELHO em 25/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd3765 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja ofício para recebimento do benefício seguro-desemprego.
Intimada a reclamada, afirma que não reconhece qualquer vínculo empregatício com o Reclamante. Considerando que o Reclamante informa que o contrato sequer foi registrado, tendo como um dos pedidos o reconhecimento do vínculo e anotação da CTPS, não há probabilidade do direito invocado, neste momento processual.
Indefiro a tutela antecipada, porque não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada, mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA -
13/08/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
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13/08/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) KAIO FERNANDO MOREIRA COELHO
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13/08/2025 22:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAIO FERNANDO MOREIRA COELHO
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05/08/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/08/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
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24/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KAIO FERNANDO MOREIRA COELHO
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24/07/2025 11:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MD OUTLET COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
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23/07/2025 16:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/07/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/07/2025 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 18:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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