TRT1 - 0100794-46.2018.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Homologada a liquidação
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12/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 01:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA em 08/09/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da260e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:8da83c7, que manteve a multa aplicada à parte autora, intime-se a reclamante para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 993,41) em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar. Fica a demandante ainda advertida acerca da possibilidade de cumulação desta multa ora aplicada com outras multas processuais. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da destinação do dinheiro, e posteriormente para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, encaminhe-se os autos à conclusão para deliberações acerca da destinação do dinheiro, e posteriormente para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOPARK SOLUCOES EIRELI -
13/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) TECNOPARK SOLUCOES EIRELI
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13/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA
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13/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de TECNOPARK SOLUCOES EIRELI em 18/10/2024
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TECNOPARK SOLUCOES EIRELI
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04/10/2024 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/10/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/10/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 11:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 30fa6a7) para Agravo de Petição
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02/10/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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02/10/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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30/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TECNOPARK SOLUCOES EIRELI
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA
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17/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/08/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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17/08/2024 12:58
Transitado em julgado em 01/08/2024
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17/08/2024 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
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08/01/2020 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TECNOPARK SOLUCOES EIRELI em 21/11/2019
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08/11/2019 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*41-07 sem efeito suspensivo
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22/10/2019 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*41-07 sem efeito suspensivo
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22/10/2019 10:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de TECNOPARK SOLUCOES EIRELI em 10/10/2019 23:59:59
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10/10/2019 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 11:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 993.41
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13/09/2019 11:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA
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13/09/2019 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIANA DA CRUZ CINTRA DE SOUZA
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25/07/2019 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/07/2019 11:58
Audiência instrução realizada (25/07/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/07/2019 10:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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22/07/2019 12:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/07/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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19/09/2018 14:36
Audiência inicial realizada (19/09/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2018 14:07
Audiência instrução redesignada (25/07/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2018 19:42
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2018 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2018 19:51
Audiência inicial designada (19/09/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/08/2018 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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