TRT1 - 0100594-10.2018.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GONCALVES DOS SANTOS
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/09/2025 15:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CICERO GONCALVES DOS SANTOS em 26/08/2025
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21/08/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ead34 proferida nos autos. EMBARGANTES: JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES e SÍLVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES EMBARGADOS: CÍCERO GONÇALVES DOS SANTOS e COFIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por João Manuel Martins Fernandes e Sílvia Alexandra Pereira Fernandes em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id f30067e.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustentam os embargantes que a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi omissa porque outras Varas e Turmas deste Tribunal Regional do Trabalho, bem como algumas Turmas do TST possuem entendimento contrário quanto ao mérito da decisão constante do acórdão recorrido.
Ocorre que o recurso de revista dos embargantes sequer foi conhecido, por deficiência de fundamentação, haja vista que não transcreveram o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Assim, os embargantes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia e que é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso de revista.
Na verdade, os embargantes não concordam com o que ficou decidido no acórdão e buscam reformá-lo, o que não é possível via embargos de declaração. Os embargantes alegam que houve omissão, mas não apontam o trecho omisso da decisão.
Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade do que sequer foi apreciado.
Ante o exposto, os embargos não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. lcx RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CICERO GONCALVES DOS SANTOS -
12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GONCALVES DOS SANTOS
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12/08/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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31/07/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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21/07/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CICERO GONCALVES DOS SANTOS em 16/06/2025
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10/06/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GONCALVES DOS SANTOS
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02/06/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CICERO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*92-80
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21/05/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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16/05/2025 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/12/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CICERO GONCALVES DOS SANTOS em 24/05/2024
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20/05/2024 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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10/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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10/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GONCALVES DOS SANTOS
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09/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de CICERO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*92-80 e provido
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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11/04/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/12/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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