TRT1 - 0100181-95.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO
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12/09/2025 21:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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28/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO em 27/08/2025
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27/08/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a63cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de verbas resilitórias, entre o valor líquido aposto no TRCT e o valor depositado pela ré; - FGTS em aberto; - Indenização compensatória de 40% do FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
13/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO
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13/08/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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13/08/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO
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13/08/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO
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18/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO
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07/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:45
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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