TRT1 - 0100263-62.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/09/2025 22:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd760f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA -
27/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA
-
27/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/08/2025 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4538f48 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100263-62.2023.5.01.0040 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (RJ218520) JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (RJ095483) Recorrido: Advogado(s): VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA LUIGI MORELLI (RJ152049) SAULO FARIA DE OLIVEIRA (RJ207656) RECURSO DE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2025 - Id 216d065; recurso apresentado em 31/07/2025 - Id 4e8e2f5).
Representação processual regular (Id 42d6b83 ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id a576c61 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 26070fb . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 186 do Código Civil; artigo 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 223-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-E da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 118 da Lei nº 8213/1991.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/08/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA
-
09/07/2025 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
23/06/2025 13:35
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 EM MESA ()
-
03/06/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA em 30/05/2025
-
27/05/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
16/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA
-
13/05/2025 16:10
Conhecido o recurso de VIVIANE CONCEICAO TINOCO DA SILVA - CPF: *96.***.*88-38 e provido em parte
-
23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2025 10:02
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
07/04/2025 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100757-12.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gunnar Zibetti Fagundes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 09:08
Processo nº 0100455-41.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Eli de Oliveira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2022 22:05
Processo nº 0100455-41.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Eli de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 15:22
Processo nº 0100895-78.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 16:56
Processo nº 0100263-62.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Monteiro Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 09:26