TRT1 - 0101694-93.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
17/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/09/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/09/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 27/08/2025
-
18/08/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a086785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JORGE DE CARVALHO MARQUES em face de HENZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI e CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A. – ECOPISTAS, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência absoluta, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e a pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso normativo, a partir de maio/2023, com reflexos sobre férias com 1/3, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%; - horas extraordinárias, a partir de 1º/5/2023, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%; - indenização equivalente a 40 (quarenta) minutos por dia de efetivo trabalho, a título de intervalo intrajornada suprimido, a partir de 1º/5/2023; - PLR prevista na CCT 2023/2024, no valor de um salário nominal do empregado; - indenização pelo não fornecimento do vale-alimentação e da cesta básica, a partir de maio/2023; e - multa normativa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE CARVALHO MARQUES -
13/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
13/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
13/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
13/08/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/08/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
13/08/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
08/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/08/2025 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE DE CARVALHO MARQUES em 12/06/2025
-
04/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
03/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
03/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
03/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/06/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2025 13:50
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 08:35
Juntada a petição de Réplica
-
07/04/2025 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2025 09:59
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de JORGE DE CARVALHO MARQUES em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
22/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
22/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
22/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:32
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
14/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
14/01/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE CARVALHO MARQUES
-
19/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100979-93.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Germano da Silva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 10:24
Processo nº 0100446-50.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:54
Processo nº 0100990-21.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:53
Processo nº 0101225-08.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Boiba Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 18:56
Processo nº 0101202-62.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Arraes Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 14:41