TRT1 - 0100717-29.2020.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 07:49
Registrada a exclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 27/08/2025
-
16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6306068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
13/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
13/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
13/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
13/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/08/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2024 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2024 13:55
Desarquivados os autos
-
07/08/2023 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 03/08/2023
-
19/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
18/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 17/07/2023
-
30/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
29/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
29/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/06/2023 16:52
Registrada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 22/05/2023
-
28/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/04/2023
-
30/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
29/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/03/2023 09:08
Iniciada a execução
-
29/03/2023 09:05
Transitado em julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 28/03/2023
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 20/03/2023
-
08/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
23/02/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
23/02/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
23/02/2023 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,62
-
23/02/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS DA CUNHA SILVA
-
07/02/2023 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/02/2023 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2023 10:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
18/01/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta de Preposto ICMBIO)
-
18/01/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto ICMBIO)
-
12/12/2022 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2023 10:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/12/2022 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2022 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/12/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Data da Audiência, email, preposto e documentos ICMBIO)
-
15/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/12/2021
-
01/12/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Administrativos ICMBIO)
-
30/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 29/11/2021
-
20/11/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 19/11/2021
-
18/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
18/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
18/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
18/11/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/11/2021 17:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ICMBIO)
-
07/10/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
06/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/10/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento)
-
04/10/2021 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/10/2021 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/10/2021 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2022 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/10/2021 11:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/10/2021 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
22/03/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
22/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/10/2021 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
22/03/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/03/2021 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
26/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
26/02/2021 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/02/2021 08:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/02/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte Contestação)
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/02/2021
-
05/02/2021 16:48
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
-
27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/01/2021
-
16/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 15/12/2020
-
15/12/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
15/12/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
15/12/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/12/2020 09:06
Juntada a petição de Manifestação (MAX_Manifestação sobre audiência)
-
15/12/2020 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Max_Contrato Social_Procuração_Subs)
-
06/12/2020 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
03/12/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/12/2020 18:31
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
-
27/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
25/11/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS DA CUNHA SILVA em 16/09/2020
-
11/09/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
10/09/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento despacho)
-
09/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA CUNHA SILVA
-
04/09/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/09/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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