TRT1 - 0101334-22.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CECILIA PAULISTA BENTO em 22/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PAULISTA BENTO
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03/09/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CECILIA PAULISTA BENTO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CECILIA PAULISTA BENTO em 26/08/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) MARIA VALERIA VALLE LOPES
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21/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PAULISTA BENTO
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21/08/2025 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2025 08:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b261f0e proferido nos autos.
Mantenho decisão de ID 7fecf8a por seus exatos fundamentos.
Sendo certo que, não reconhecida a rescisão indireta, converter-se-á em pedido de demissão pelo obreiro, não se admitindo levantamento de FGTS nem habilitação ao seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CECILIA PAULISTA BENTO -
18/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PAULISTA BENTO
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18/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/08/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fecf8a proferida nos autos.
Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, até porque o pedido de rescisão indireta não se coaduna com o deferimento de antecipação da tutela pleiteada, sendo indispensável uma cognição exauriente, após o contraditório.
Até porque, não reconhecida a rescisão indireta, converter-se-á em pedido de demissão pelo obreiro, não se admitindo levantamento de FGTS nem habilitação ao seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
Cabe esclarecer que, diversamente ao informado, não houve juntada de CTPS assinada que comprovasse o alegado vínculo entre as partes.
Indefiro, nada obstante possa ser apreciado quando da apresentação da defesa por parte da ré, se requerido.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CECILIA PAULISTA BENTO -
15/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PAULISTA BENTO
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14/08/2025 14:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CECILIA PAULISTA BENTO
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14/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/08/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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