TRT1 - 0100678-56.2025.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:10
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4b1b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbe2e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito as preliminares suscitadas; (ii) pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas a partir de 04.06.2020, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art.487, II do CPC. (iii) julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA a adimplir FABIO DOS SANTOS ANTUNES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Indenização por danos morais; honorários advocatícios. (iv) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas de R$ 321,15 calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100921-24.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristian Divan Baldani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 13:56
Processo nº 0100469-54.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2017 12:33
Processo nº 0100469-54.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rodrigues Alves Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 09:01
Processo nº 0101257-15.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 14:15
Processo nº 0100462-29.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2021 10:30