TRT1 - 0100586-28.2019.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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03/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
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03/09/2025 21:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OLAIR PONTES FERREIRA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe3239 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado Diego Américo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ: 158.670, subscritor do Agravo de Petição de Id ba57e55, de acordo com o previsto na Súmula 383, I, do C.
TST, sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OLAIR PONTES FERREIRA -
28/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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28/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/08/2025 20:06
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 12:18
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ba57e55) para Agravo de Petição
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190d3c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Trata-se de processo arquivado provisoriamente em razão da inércia do reclamante em indicar meios para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de dois anos, os autos vieram conclusos para apreciação.
Relatado, passo ao exame.
FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente no processo do trabalho, historicamente, gerou intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, como se verifica das orientações divergentes contidas na Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi inserido na CLT o art. 11-A, que dispõe expressamente: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” A alteração legislativa, especialmente com a inclusão dos arts. 11-A e 916 da CLT, autoriza a decretação de ofício da prescrição intercorrente, contado o prazo de dois anos a partir da inércia do credor diante de determinação judicial no curso da execução.
No caso em apreço, em 12/07/2023, a parte autora foi intimada a impulsionar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT, permanecendo, entretanto, inerte.
Em hipóteses como a presente, em que o decurso do prazo decorre de negligência do exequente, a segurança jurídica e a paz social recomendam a aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 884, § 1º, da CLT, aplicável tanto como matéria de defesa quanto de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, em consonância com a Súmula nº 327 do STF.
A jurisprudência deste E.
Regional confirma tal entendimento, como nos julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo ou entre um processo e outro.
Com as recentes alterações processuais, as quais acabaram com a separação entre o processo de conhecimento e de execução de título judicial, que deram ensejo ao surgimento do processo sincrético, a prescrição intercorrente também poderá se dar entre as fases do processo (conhecimento e execução).
A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal dos arts. 884, § 1º, e 11-A da CLT e 924, V, do CPC.
In casu, houve determinação judicial para que o exequente promovesse o andamento do feito após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com expressa previsão de aplicação do art. 11-A da CLT, de forma que restaram atendidos tantos os pressupostos legais, para aplicação da prescrição intercorrente.
Recurso desprovido. (TRT-1.
AP: 01009097120165010055, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, 5ª Turma.
DEJT: 27/01/222) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, prevê a inércia da parte no interregno de dois anos.
Assim, deixando o exequente de se manifestar nos autos da execução, a despeito de intimado na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicável a prescrição intercorrente. (TRT-1.
AP: 00103537720155010016, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, 6ª Turma.
DEJT: 16/12/2021) Também o C.
TST, em decisão recente da 5ª Turma (RR-10433-03.2015.5.18.0005, Rel.
Min.
Breno Medeiros, DEJT 07/04/2021), assentou que a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT aplica-se ao processo do trabalho, podendo ser declarada de ofício, desde que o marco inicial da inércia seja posterior a 11/11/2017.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica.
O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que “O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005. 5ª Turma.
Ministro Relator: Breno Medeiros.
DOEJT: 07/04/2021) No presente caso, transcorrido o prazo de dois anos desde a intimação da parte autora, sem que estejam presentes causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A, § 2º, da CLT, e art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução trabalhista, nos termos do art. 924, V, do CPC, aplicado subsidiariamente, e do art. 11-A, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OLAIR PONTES FERREIRA -
08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
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08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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08/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/08/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/08/2023 12:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 04/08/2023
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22/07/2023 01:43
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 21/07/2023
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22/07/2023 01:43
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 21/07/2023
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14/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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12/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
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12/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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12/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/03/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/03/2023 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/03/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 21/03/2023
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14/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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13/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/03/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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09/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/01/2023 12:49
Desarquivados os autos
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31/01/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 12:54
Arquivados os autos provisoriamente
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 12/12/2022
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17/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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16/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 14/10/2022
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14/10/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
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22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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20/09/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 17/08/2022
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16/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/08/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
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22/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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20/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/07/2022 10:40
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/07/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
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12/07/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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08/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/07/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
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30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 28/06/2022
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21/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
20/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/06/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
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28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
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26/05/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2022 16:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/05/2022 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 17/05/2022
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18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 17/05/2022
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18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 17/05/2022
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10/05/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
-
09/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
-
09/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
09/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/05/2022 13:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/05/2022 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/04/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 29/03/2022
-
08/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
-
08/02/2022 10:08
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
-
01/02/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 17/11/2021
-
30/09/2021 15:14
Expedido(a) ofício a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
29/09/2021 10:57
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
-
20/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
16/08/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/08/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/08/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
04/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/08/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
29/07/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/07/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
-
28/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
27/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/07/2021 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/07/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUER CUMPRIMENTO DO MANDADO)
-
01/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 30/06/2021
-
09/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
26/05/2021 12:35
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
-
24/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/05/2021 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
05/04/2021 14:11
Registrada a inclusão de dados de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2021 14:11
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2021 11:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/03/2021 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
19/03/2021 17:30
Iniciada a execução
-
06/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 05/03/2021
-
23/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
-
22/02/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
-
22/02/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
22/02/2021 07:11
Homologada a liquidação
-
19/02/2021 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 09/12/2020
-
27/11/2020 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Cálculos)
-
25/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 03:52
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
24/11/2020 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 28/09/2020
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 28/09/2020
-
28/09/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
28/09/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
16/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
-
15/09/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
-
09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 08/09/2020
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pte req juntada de cálculos)
-
24/08/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR PONTES FERREIRA
-
11/08/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/08/2020 11:14
Iniciada a liquidação
-
07/08/2020 11:14
Transitado em julgado em 05/08/2020
-
06/08/2020 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2020 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 31/01/2020
-
16/01/2020 10:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLAIR PONTES FERREIRA - CPF: *12.***.*82-04 sem efeito suspensivo
-
10/01/2020 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLAIR PONTES FERREIRA - CPF: *12.***.*82-04 sem efeito suspensivo
-
10/01/2020 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/01/2020 14:34
Encerrada a conclusão
-
19/12/2019 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 28 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL CAVALCANTE CRUZ em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de OLAIR PONTES FERREIRA em 29/11/2019
-
21/11/2019 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/11/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
13/11/2019 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a OLAIR PONTES FERREIRA
-
13/11/2019 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OLAIR PONTES FERREIRA
-
23/10/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/10/2019 13:45
Audiência instrução realizada (22/10/2019 11:00 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS)
-
19/08/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/08/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
16/08/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/08/2019 13:06
Audiência de instrução designada (22/10/2019 11:00:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 12:06
Audiência inicial realizada (08/08/2019 09:01 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2019 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/07/2019 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/06/2019 15:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/06/2019 15:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/06/2019 10:44
Audiência inicial designada (08/08/2019 09:01 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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