TRT1 - 0100220-17.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/09/2025
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11/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA em 08/09/2025
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08/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a55dca proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 21/08/2025, Id. 6a4ad03, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ 50,00, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA
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28/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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21/08/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8133561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA e em face da reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 27/02/2020, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª ré a pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$50,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$2.500,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA
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12/08/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/08/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA
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12/08/2025 14:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA
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22/07/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/06/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/06/2025 13:47
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:22
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:15
Audiência una realizada (29/04/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 09:50
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/02/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/02/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FELIX DA SILVA SOUZA
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27/02/2025 10:44
Audiência una designada (29/04/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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