TRT1 - 0100704-98.2017.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2025 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f769936 proferida nos autos.
ROT 0100704-98.2017.5.01.0025 - 9ª Turma Recorrente: 1.
KARINA DE MELLO JORGE PAIVA Recorrido: BANCO DO BRASIL SA Recorrido: MARGNET RANGEL DE ABREU RECURSO DE: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia .
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 27/06/2024.
O recurso interposto em 04/07/2024 é intempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / OUTRAS GRATIFICAÇÕES 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 264; nº 294; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270; SBDI-I/TST, nº 392. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 72; artigo 142; artigo 468; Código Civil, artigo 202. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA DE MELLO JORGE PAIVA -
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
11/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
11/02/2025 21:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
01/01/2025 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
22/10/2024 13:50
Convertido o julgamento em diligência
-
22/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/10/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
09/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
01/10/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
01/10/2024 15:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA - CPF: *50.***.*79-49
-
16/09/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF Conexos ()
-
18/08/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2024 12:15
Convertido o julgamento em diligência
-
08/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/07/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 18:00
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
18/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:11
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/06/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
04/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
29/05/2024 17:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
29/05/2024 17:33
Conhecido o recurso de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA - CPF: *50.***.*79-49 e provido em parte
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 ()
-
06/03/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2024 13:14
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/02/2024 08:24
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 Sessão Presencial 06 03 2024 ()
-
30/01/2024 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/01/2024 10:53
Retirado de pauta o processo
-
16/01/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/12/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV CGF Conexos ()
-
31/10/2023 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/04/2023 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2023 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA em 11/05/2020
-
24/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2020 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (NUT nº 9)
-
23/03/2020 11:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/03/2020 11:27
Encerrada a conclusão
-
06/12/2019 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/12/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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