TRT1 - 0100000-43.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MELICIA MARIA DE FARIAS em 19/09/2025
-
08/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MELICIA MARIA DE FARIAS
-
05/09/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de MELICIA MARIA DE FARIAS
-
02/09/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c128031 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS -
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MELICIA MARIA DE FARIAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS em 26/08/2025
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13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcc6e1 proferida nos autos.
ROT 0100000-43.2023.5.01.0068 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS ANDREA CARLA DA SILVA (RJ205752) ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA (RJ179350) Recorrido: Advogado(s): MELICIA MARIA DE FARIAS VITORIA TERTULIANO DA SILVA (RJ212831) RECURSO DE: P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por P M DE FARIAS SERVIÇO E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS , em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, exarada sob Id. 808f1f3 .
Por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão a qual negou seguimento ao recurso possui omissão ao não apontar a data em que foi interposto o recurso de revista da parte adversa.
A razão está com o embargante.
Com efeito, melhor examinando o processo, verifica-se manifesto equívoco na edição do despacho alvejado.
Nessa medida, torno o despacho de id. 808f1f3 sem efeito, determinando o imediato retorno para que se proceda nova análise do recurso de revista de Id. 3ce1fcb.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MELICIA MARIA DE FARIAS -
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MELICIA MARIA DE FARIAS
-
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS
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12/08/2025 14:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS
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08/08/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 00:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/01/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MELICIA MARIA DE FARIAS
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28/01/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de MELICIA MARIA DE FARIAS
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27/01/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 01:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MELICIA MARIA DE FARIAS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS em 23/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MELICIA MARIA DE FARIAS
-
09/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS
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05/09/2024 15:34
Conhecido o recurso de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS - CNPJ: 17.***.***/0001-05 e provido
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/06/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/06/2024 14:47
Distribuído por dependência
-
24/04/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2024 16:16
Proferida decisão
-
11/04/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS em 25/03/2024
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MELICIA MARIA DE FARIAS em 25/03/2024
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13/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS
-
12/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MELICIA MARIA DE FARIAS
-
06/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de P M DE FARIAS SERVICO E COMERCIO DE AUTO PECAS - CNPJ: 17.***.***/0001-05 e provido
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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24/01/2024 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 14:15
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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24/01/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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