TRT1 - 0100974-26.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 16:43
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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15/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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15/09/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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15/09/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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09/09/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de KELLEN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e988b proferida nos autos. 0100974-26.2025.5.01.0225 Vistos etc.
Diante do fundado receio de que, ao término da presente demanda, a primeira Reclamada não disponha de recursos para satisfazer as obrigações decorrentes do contrato, concedo a medida cautelar, com fundamento no parágrafo único dos arts. 294 e 298 do CPC/2015, independentemente da oitiva da parte ré, em razão do caráter alimentar das verbas trabalhistas e da concreta possibilidade de inexistirem créditos suficientes para o cumprimento da condenação ao final do processo.
Expeça-se Mandado de bloqueio de crédito em face de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, para que coloque à disposição do juízo possíveis créditos a serem pagos à reclamada 1ª Reclamada ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, TEM O NOME FANTASIA ATTENDANCE CARE- CNPJ: 31.***.***/0001-86, no importe de R$ 64.947,67, a fim de garantir a quitação das verbas rescisórias e multas da presente reclamação.
Notifique-se a Ré, prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
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20/08/2025 08:55
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de KELLEN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
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19/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-26.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 09:27
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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