TRT1 - 0100341-85.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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25/09/2025 08:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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24/09/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO em 23/09/2025
-
18/09/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fa4bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Depósito judicial de R$13.133,46, realizado em 31/07/2025 (ID 47f5fe7) Embargos à Execução de ID 1447e2f . É o relatório.
Razões de decidir.
Verifica-se, no id 47f5fe7, tão somente a existência do depósito de R$13.133,46 nos autos.
Tendo em vista o valor total da execução de R$55.061,99 apurado nos cálculos reajustados no id feec6e9; Considerando que as matérias trazidas à baila nos embargos à execução referem-se ao mérito dos cálculos, não sendo de ordem pública como pretende fazer crer o Embargante, deixo de apreciar o mérito dos presentes embargos por ausência da garantia integral do juízo.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA -
09/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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09/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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09/09/2025 08:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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08/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/09/2025 11:23
Iniciada a execução
-
05/09/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e828f5c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discordância do credor, indefiro o requerido no #id:1f31c96.
Aguarde-se o pagamento espontâneo até 03/09/2025.
Se decorrido sem pagamento, execute-se conforme decisão #id:a1a5473.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA -
20/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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20/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a5473 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tenho por corretos os ajustes e homologo os cálculos de ID feec6e9 para que produzam seus efeitos legais.
Convolo em penhora o depósito recursal.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo .
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais. Atentem as partes para o fato de que, exceto pelos ajustes determinados pelas decisões em grau recursal, os demais aspectos do cálculo estão cobertos pela coisa julgada.
Quaisquer impugnações que visem a rediscussão por via imprópria da coisa julgada poderão ser considerados atos protelatórios e punidos com multa. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As eventuais custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA -
08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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08/08/2025 16:13
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/06/2025 17:39
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 17:39
Transitado em julgado em 18/06/2025
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27/06/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 11:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/02/2025 11:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.434,44)
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04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO em 03/02/2025
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16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
-
13/12/2024 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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21/11/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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21/11/2024 20:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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04/11/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/10/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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30/09/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.434,44
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30/09/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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30/09/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
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15/08/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2024 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/07/2024 08:35
Audiência una realizada (30/07/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
06/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
-
06/06/2024 09:21
Audiência una designada (30/07/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/06/2024 12:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
-
11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
-
11/04/2024 10:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO em 09/04/2024
-
02/04/2024 09:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOREIRA DE ARAUJO
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/04/2024 06:42
Audiência una cancelada (21/05/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 14:56
Audiência una designada (21/05/2024 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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