TRT1 - 0100718-91.2022.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 12/09/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
19/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607e809 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executórias, de acordo com as certidões juntadas aos autos, que demonstram ausência de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intimo a exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso. Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REBECCA FLORES DIEGUEZ -
13/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
13/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/08/2025 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
14/03/2025 14:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
13/03/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 19:47
Determinada a indisponibilidade de bens
-
13/03/2025 19:47
Determinada a inclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 19:47
Determinada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/03/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 30/01/2025
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 12/12/2024
-
06/12/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
28/11/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
27/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 17/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
04/10/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
04/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
03/10/2024 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
03/10/2024 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
26/09/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 25/09/2024
-
17/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 20/08/2024
-
01/08/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
29/07/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
29/07/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
29/07/2024 10:05
Registrada a inclusão de dados de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2024 10:45
Determinada a inclusão de dados de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/07/2024 10:26
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 15/07/2024
-
06/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
05/07/2024 11:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/07/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/07/2024 13:46
Iniciada a execução
-
04/07/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
06/06/2024 19:56
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
06/06/2024 13:59
Homologada a liquidação
-
05/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
15/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2024 07:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2024 07:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 08:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/04/2024 02:57
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
18/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 25/03/2024
-
16/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
14/03/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
08/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/03/2024 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/03/2024 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/03/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 10:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 22/02/2024
-
10/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
09/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/02/2024 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2024 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/02/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/01/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 23/01/2024
-
08/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
07/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/12/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
17/11/2023 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
10/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/11/2023 12:21
Iniciada a liquidação
-
10/11/2023 12:10
Transitado em julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2023 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2023 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
12/06/2023 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBECCA FLORES DIEGUEZ sem efeito suspensivo
-
12/06/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 09/06/2023
-
05/06/2023 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
26/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
26/05/2023 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/05/2023 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
26/05/2023 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
31/03/2023 06:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/03/2023 19:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/03/2023 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 23/03/2023
-
23/03/2023 10:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 860,41)
-
23/03/2023 10:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 197,24)
-
23/03/2023 10:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 523,78)
-
23/03/2023 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.477,86)
-
23/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
22/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
22/03/2023 10:34
Expedido(a) alvará a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
16/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
15/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
03/03/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
03/03/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/03/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 10:13
Expedido(a) ofício a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
10/02/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
10/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de REBECCA FLORES DIEGUEZ em 07/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
02/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
02/02/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
12/01/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
12/01/2023 12:06
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de REBECCA FLORES DIEGUEZ com procedência do(s) pedido(s)
-
12/01/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/01/2023 10:47
Convertido o julgamento em diligência
-
12/01/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/12/2022 13:15
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/12/2022 11:55
Convertido o julgamento em diligência
-
19/12/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/12/2022 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/12/2022 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2022 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/12/2022 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2022 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 08:50
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
28/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
28/10/2022 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REBECCA FLORES DIEGUEZ
-
27/10/2022 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/10/2022 12:29
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2022 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101989-58.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Castelar Carota Pereira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 10:44
Processo nº 0101017-28.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Vale Moraes Rego de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 10:48
Processo nº 0101015-97.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ketrin Francini Vieira Grinstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:50
Processo nº 0100994-70.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:04
Processo nº 0101016-32.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 16:12