TRT1 - 0100132-91.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 12/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2e1f9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 26/08/2025
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26/08/2025 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 14:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e38007 proferida nos autos.
RORSum 0100132-91.2022.5.01.0341 - 2ª Turma Recorrente: 1.
CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Recorrente: 2.
MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO Recorrido: MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) CAROLINE FERNANDES RIBEIRO AZEVEDO (RJ242471) Recorrido: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA RECURSO DE: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 830d977,7596f46; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 8231177).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id b48114b; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 84290dd).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO IN NATURA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 11/04/2025
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10/04/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 08:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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27/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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03/02/2025 12:21
Conhecido o recurso de MARCELO CESAR DE OLIVEIRA AGOSTINHO - CPF: *06.***.*52-09 e provido em parte
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02/12/2024 19:50
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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30/10/2024 06:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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