TRT1 - 0101787-07.2016.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0152800-38.2004.5.01.0028)
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791eef4 proferido nos autos.
Vistos.
O presente processo encontra-se paralisado há aproximadamente dois anos, aguardando a transferência de crédito oriundo do Regime de Execução Forçada (REEF), em trâmite na Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX).
Apesar de todas as diligências realizadas, o crédito ainda não foi transferido, não houve registro de nenhum pagamento aos credores e não há previsão para que isso ocorra, conforme #id:0c08658.
A situação apresentada demonstra a ineficácia da medida de execução em curso, gerando um impasse processual que se prolonga indefinidamente.
A mera expectativa de recebimento do crédito, sem prazo determinado, viola os princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da utilidade, consagrados na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
A demora excessiva em obter a transferência do valor, apesar da devida inscrição no REEF, configura obstáculo intransponível à efetivação da tutela jurisdicional e ao próprio direito de ação do exequente, comprometendo a celeridade processual, a busca pela efetividade da prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Manter o processo indefinidamente paralisado, à espera de um evento futuro incerto, representa uma afronta aos princípios processuais e à própria finalidade da tutela jurisdicional.
O direito à tutela jurisdicional efetiva, garantido constitucionalmente, não pode ser esvaziado pela morosidade excessiva e pela ineficiência administrativa na transferência do crédito.
Aguardar eternamente por um crédito inscrito no REEF, sem qualquer perspectiva de recebimento, é inaceitável, tornando a execução fadada à inércia.
Em consonância com o disposto no art. 11-A da CLT, e considerando a inércia prolongada na transferência do crédito, que impossibilita a conclusão do feito, vislumbra-se hipótese de aplicação de prescrição intercorrente do crédito.
A prescrição, nesse contexto, não se configura como mera sanção, mas sim como respeito à razoável duração do processo, já que a inércia prolongada, sem perspectivas reais de solução, inviabiliza a satisfação do direito do exequente e eterniza a dívida do executado.
Diante do exposto, considerando a ineficácia da execução em curso, ante a ausência de previsão para transferência do crédito e o lapso temporal excessivo, concedo o prazo 30 dias à parte exequente para que se manifeste pela indicação de novos meios eficazes para prosseguimento da execução, observando-se as limitações previstas no Provimento Conjunto 02/19.
Não atendido, em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO -
13/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
13/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/03/2024 10:14
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0152800-38.2004.5.01.0028)
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08/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/02/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
16/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/12/2023 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2023 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/12/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0152800-07.2016.5.01.0019)
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01/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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01/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
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23/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 27/09/2023
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27/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:57
Registrada a inclusão de dados de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2023 15:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: abb294b) para Manifestação
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27/09/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/09/2023 13:05
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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19/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
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19/09/2023 08:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO sem efeito suspensivo
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18/09/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/09/2023 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
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04/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/09/2023 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2023 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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29/08/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 22/08/2023
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17/08/2023 12:27
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/08/2023 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
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28/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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27/07/2023 18:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2023 18:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/07/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 10:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 28/06/2023
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20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
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16/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/06/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
19/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 17/05/2023
-
29/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
28/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 21/03/2023
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21/03/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 13:18
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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16/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 20/10/2022
-
12/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP
-
11/10/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
11/10/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
11/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP em 30/09/2022
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24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 23/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP
-
15/09/2022 00:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
15/09/2022 00:49
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
15/09/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/09/2022 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:37
Expedido(a) mandado a(o) SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP
-
31/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/08/2022 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 14:33
Expedido(a) mandado a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
19/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/05/2022 09:56
Desarquivados os autos
-
10/05/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada de anexo)
-
10/05/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
30/06/2020 12:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/06/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/06/2020 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/04/2020 13:10
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/02/2020 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 11:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 6A VARA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação)
-
11/02/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/02/2020 11:16
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
03/02/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante pedido de DESARQUIVAMENTO)
-
19/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 18/12/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:15
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP em 26/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 08:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/10/2018 08:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
23/10/2018 08:02
Arquivados os autos definitivamente
-
22/10/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/10/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/10/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA PROEDUC SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - EPP em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2018 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2018 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/08/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 16:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/07/2018 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 08:26
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 19/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
16/07/2018 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 17:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 17:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/07/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 17:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/06/2018 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/05/2018 10:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/05/2018 10:28
Iniciada a execução
-
09/05/2018 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 08/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 08/05/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 17:56
Homologada a liquidação
-
09/04/2018 19:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/04/2018 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2018 14:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/03/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 20/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 18:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 20/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 15/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 16:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 14/12/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
-
04/11/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 17:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/10/2017 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 13/10/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 08:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/09/2017 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2017 17:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2017 17:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/07/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/07/2017 09:48
Transitado em julgado em 26/07/2017
-
27/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 26/07/2017 23:59:59
-
27/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 26/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 08:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL - CNPJ: 34.***.***/0001-14
-
11/07/2017 09:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/07/2017 09:41
Encerrada a conclusão
-
11/07/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO em 10/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 10/07/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
27/06/2017 18:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
27/06/2017 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GETULIO DE ALMEIDA ARAUJO
-
19/06/2017 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/05/2017 13:40
Audiência una realizada (16/05/2017 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2016 18:30
Audiência una designada (16/05/2017 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2016 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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