TRT1 - 0101054-80.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/09/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 09:29
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 09:29
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O BEDUINO LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO SALES DE ARAUJO em 18/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebd4bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE ACORDO Processo nº: 0101054-80.2025.5.01.0001 Reclamante: PEDRO SALES DE ARAUJO Reclamado: RESTAURANTE O BEDUINO LTDA - EPP As partes entraram em composição amigável com vista a extinção da presente demanda nos termos das cláusulas e condições constantes na petição de ID a4bf0b8, a qual, fica fazendo parte integrante e inseparável deste, com os acréscimos lançados neste ato e cada parte fica responsável pelo pagamento dos honorários de seus respectivos patronos.
A Reclamada pagará ao Reclamante, a importância líquida e total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.500,00, em até 5 dias úteis após a homologação do presente acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 3.500,00, em até 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
PAGAMENTO.
O(s) Valor(es) a vencer será(ão) depositado(s) pelo(a) requerente empregador(a) de modo IDENTIFICADO na respectiva conta bancária abaixo, na(s) data(s) acima, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO: Titular da Conta: PEDRO SALES DE ARAUJO, CPF nº *78.***.*50-84.
Dados Bancários: Banco Bradesco, Agência 583, Conta: 117943 – PIX: 21 98227-3722.
MULTA.
Não se verificando o pagamento no vencimento ficará o requerente empregador compelido(a) a pagar, também, multa de 20% sobre o saldo remanescente do valor acordado, ocorrendo o vencimento antecipado das parcelas pendentes, caso existentes.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO.
Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB E INFOJUD, ficando desde logo citado(a) a parte reclamada, ciente de que, além da realização dos expedientes expostos acima, será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos, bem como no SERASAJUD.
O(A) requerente empregado dá QUITAÇÃO GERAL E PLENA AO OBJETO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO, para nada mais reclamar em relação a presente demanda e ao extinto contrato de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As partes declaram que o valor do presente acordo possui caráter indenizatório, não incidindo, portanto, contribuição previdenciária (Súmula 67 da AGU), uma vez que 100% do acordo corresponde a parcelas de natureza indenizatória: multa do art. 477/CLT – R$ 2.000,00 e dano moral - R$ 5.000,00.
HOMOLOGAÇÃO.
Satisfeitas as exigências legais, o Juiz do Trabalho decide HOMOLOGAR a transação para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Custas pelo requerente empregado no importe de R$ 140,00, dispensadas na forma da lei, eis que desempregado e beneficiário da justiça gratuita.
Tendo em vista o disposto no Ato da Presidência nº 420/2014, em que determina que o cumprimento dos termos e condições pactuadas, bem como a execução do presente acordo, processar-se-ão perante o Juízo de Origem, devolvam-se os autos à vara de origem para realização das demais diligências necessárias ao cumprimento do acordo celebrado nos autos.
Após o cumprimento de todas as obrigações, proceda-se baixa na(s) parcela(s) para fins estatísticos, caso necessário, certifique-se e arquivem-se em DEFINITIVO os presentes autos.
Cientes os presentes.
Certifico que o feito foi retirado de pauta. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO SALES DE ARAUJO -
04/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O BEDUINO LTDA - EPP
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04/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SALES DE ARAUJO
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04/09/2025 12:35
Audiência una cancelada (08/10/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 15:37
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101054-80.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 20:54
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE O BEDUINO LTDA - EPP
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14/08/2025 20:54
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO SALES DE ARAUJO
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14/08/2025 20:53
Audiência una designada (08/10/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 20:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 20:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 07:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 19:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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