TRT1 - 0101541-63.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA NOBREGA
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16/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME
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16/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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16/09/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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16/09/2025 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DE SOUZA NOBREGA
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05/09/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS DA COSTA DE SOUSA em 04/09/2025
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01/09/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME em 29/08/2025
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27/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2ff7c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA COSTA DE SOUSA -
26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUSA NOBREGA
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26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME
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26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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26/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b4d33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARCOS DA COSTA DE SOUSA, em face de NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. – M e MARCIO DE SOUSA NOBREGA., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar o segundo réu, nos termos especificados na fundamentação supra ao pagamento de indenização por dano moral.
Julgo improcedente o pedido em face da primeira reclamada.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME - MARCIO DE SOUSA NOBREGA -
14/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUSA NOBREGA
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14/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME
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14/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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14/08/2025 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/08/2025 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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01/08/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/07/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/07/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/07/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/07/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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25/07/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (25/07/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 17:51
Audiência de instrução designada (25/07/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 09:11
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUSA NOBREGA
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03/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME
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03/02/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) NOBREGA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. - ME
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03/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA COSTA DE SOUSA
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12/12/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:24
Audiência inicial cancelada (28/03/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:24
Audiência inicial designada (28/03/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/11/2024 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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