TST - 0001676-47.2013.5.01.0301
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fef6ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por CAREN KREISCHER STUMPF OTTERO, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAREN KREISCHER STUMPF OTTERO -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c781c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por CAREN KREISCHER STUMPF OTTERO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos e IMPROCEDENTE a Impugnação, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
D) Proceda-se ao LANÇAMENTO do PAGAMENTO de todas as verbas, inclusive das custas.
E) Após, RETORNEM CONCLUSOS para extinção da execução.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
07/11/2023 09:59
Baixa Definitiva
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07/11/2023 09:59
Transitado em Julgado em 07.11.2023
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10/10/2023 07:00
Publicado despacho em 10.10.2023.
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09/10/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/07/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/07/2023 20:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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