TRT1 - 0100045-81.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2025
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27/08/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff28e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamante em face de decisão proferida nos presentes autos.
Foram apresentadas contrarrazões.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO A embargante alega que houve omissão quanto à parcela PR.
Analiso.
Ainda que não tenha constado expressamente a sigla PR, esclareço que o pedido logicamente é improcedente, pois as mesmas razões já expostas para a improcedência da PLR aplicam-se à PR, quanto à não verificação de irregularidades.
Ratifico aqui a decisão já manifestada, inclusive quanto à PR: O banco reclamado demonstrou que a parcela tem previsão em norma coletiva, nos moldes da Lei 10.101/2000.
Não houve qualquer elemento probatório que demonstrasse que as verbas variáveis ou outras parcelas deveriam integrar a base de cálculo da PLRem desacordo com as CCTs, ou que os valores pagos foram insuficientes.
No que concerne à PLR proporcional em virtude de afastamento por doença ocupacional (código B91), a reclamante invocou o direito à percepção da verba.
Contudo, o reclamado trouxe à baila a Cláusula 1ª da CCT da PLR, que em seu parágrafo 4º, explicitamente prevê que "os empregados que não se enquadrarem nas condições previstas no caput e parágrafos primeiro, segundo e terceiro desta cláusula, não terão direito à PLR integral ou proporcional, com base na legislação vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
O próprio espelho de ponto da reclamante evidencia que, a partir de outubro de 2022 e por todo o ano de 2023 e início de 2024, ela esteve sob a justificativa de "Licenças" ( id b3d4cb8), indicando a ausência de labor em parte significativa do período pleiteado para a proporcionalidade.
Diante da literalidade da norma coletiva e da condição fática do afastamento, não se configura o direito à PLR proporcional na forma pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que o pedido de pagamento da PR é improcedente.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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13/08/2025 15:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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13/08/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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12/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2025
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24/07/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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19/07/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.700,00
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19/07/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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19/07/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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13/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/07/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/06/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/06/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/11/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/09/2024 12:55
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/09/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/09/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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24/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LAYS ANTUNES ALBERTASSE FARIA
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02/05/2024 13:41
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/02/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 22:25
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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