TRT1 - 0101425-60.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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17/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
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17/09/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATA TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/09/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 12/09/2025
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12/09/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739290f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto aos embargos da Ré, a alegada contradição não existe, pois o divisor correto é mesmo o 192, sendo mera tentativa de rever a decisão por meio impróprio.
Quanto aos embargos do autor da mesma forma a decisão foi clara ao entender que o pagamento por fora era de horas extras e portanto autorizado a dedução, sendo tentativa de rever o decidido de forma equivocada os embargos.
O mesmo se diga sobre a validação da escala 12x36 com fundamento na norma coletiva e TEMA 1046 do TST, sendo a tentativa obreira apenas de rever a decisão, não sendo o fato de terem sido arbitradas dobras/plantões extras motivo para afastar a norma e tese citadas, a par da irresignação obreira, a qual deve apresentar por recurso próprio, já que não há nenhuma omissão a ser sanada.
Quanto aos reflexos em FGTS, da mesma forma a sentença é de clareza solar e não cabe tentar rever a decisão por embargos de declaração.
Quanto aos reflexos das horas extras em RSR a sentença foi de clareza solar ao seguir e citar expressamente a tese do TST salientando que "devidos reflexos das horas extras e do adicional noturno, em RSR, de forma somada (conforme S. 172 do TST e observada a decisão do TST no IRR), férias + 1/3, 13º salário e FGTS, devendo este último ser depositado na conta vinculada do autor", ou seja, a sentença já determinou a soma das horas extras com RSR nas outras verbas reflexas citadas, beirando de má-fé a oposição de embargos.
Por fim, acolho os embargos do autor apenas para sanar a omissão sobre as horas noturnas após as 5h para explicitar o que se segue: "Em relação à prorrogação do adicional noturno, independentemente de terem havido 10 plantões extras, aplica-se aqui a mesma exegese do que prevê o parágrafo único do art. 59-A da CLT pois a escala habitual e padrão era a 12x36: “ A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” Em suma, com base nisso rejeito a pretensão obreira de recebimento do adicional noturno do período posterior às 5h e mesmo da Súmula 60, II, do TST".
Ante ao exposto, rejeito os embargos da primeira Ré e dou parcial provimento aos embargos do autor, nos termos supra, apenas para suprir a omissão acima, sem modificação do julgado em si. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
29/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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29/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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29/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
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29/08/2025 21:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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29/08/2025 21:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JONATA TAVARES DA SILVA
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21/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 18:03
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69134a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATA TAVARES DA SILVA -
08/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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08/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
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08/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 07/08/2025
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04/08/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
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24/07/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/07/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATA TAVARES DA SILVA
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12/06/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/06/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:47
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/02/2025
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/01/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
17/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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16/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/12/2024 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
16/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
-
16/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JONATA TAVARES DA SILVA em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:31
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
-
29/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
-
29/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/11/2024 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 12/11/2024
-
15/11/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONATA TAVARES DA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
04/11/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TAVARES DA SILVA
-
30/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/10/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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