TRT1 - 0113940-51.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) despacho em 25/09/2025
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24/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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22/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/09/2025 13:53
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO MONTEIRO SOARES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 29/08/2025
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113940-51.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CRBS S/A AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: FABIANO MONTEIRO SOARES Tomar ciência do v. acórdão ID f7c2f0b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Reintegração.
Direito líquido e certo do impetrante.
Ausência.
Denegação.
A sede heroica não se presta a reapreciar a justiça ou injustiça, correção ou incorreção da apreciação da prova no provimento antecipatório deferido no processo originário.
Para concessão da segurança é essencial que seja demonstrada a teratologia, ilegalidade ou absoluta falta de razoabilidade do provimento, características que denunciam o caráter abusivo da decisão.
Sem isso, não se desenha direito líquido e certo à medida heroica e, ausente o direito líquido e certo, denega-se a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$20,00 (vinte reais) pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$1.000,00 (hum mil reais).
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO MONTEIRO SOARES -
15/08/2025 16:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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15/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) FABIANO MONTEIRO SOARES
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15/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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15/07/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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15/07/2025 15:22
Denegada a segurança a CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 EHRVA - V ()
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02/06/2025 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MONTEIRO SOARES
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19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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19/12/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar a CRBS S/A
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19/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/12/2024 09:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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09/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 17:40
Proferida decisão
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06/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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27/11/2024 11:08
Proferida decisão
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26/11/2024 19:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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