TRT1 - 0100553-46.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 16/09/2025
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08/09/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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02/09/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 390,00)
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO em 28/08/2025
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28/08/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba25e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente em parte aa ação ajuizada por VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO em face de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – ME e LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, a fim de condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: i) do valor do TRCT de R$ 6.591,15; ii) das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; iii) das horas extras trabalhadas além da 44ª semanal, com adicional de 50% e do adicional noturno quanto às horas trabalhadas a partir das 22h, observada a jornada fixada, bem como os reflexos, no período de 12/07/2023 ao término do contrato de trabalho, nos termos da fundamentação; iv) indenização pelo tempo suprimido do intervalo interjornada, com adicional de 50%, no período de 12/07/2023 ao término do contrato de trabalho; v) dos depósitos faltantes do FGTS de todo o período contratual e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, a serem realizadas na conta vinculada do autor; vi) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do FGTS.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 390,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 19.500,00), a cargo das rés.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
14/08/2025 03:40
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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14/08/2025 03:40
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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14/08/2025 03:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 03:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
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14/08/2025 03:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 03:39
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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28/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 17:11
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:29
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 18:25
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:36
Audiência de instrução designada (26/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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02/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/09/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 15:34
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:31
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:31
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:30
Audiência una por videoconferência cancelada (06/09/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 08:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/05/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/05/2024 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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