TRT1 - 0100997-54.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 19/09/2025
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20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS em 19/09/2025
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15/09/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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10/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
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10/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS
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10/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fc784 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 30bfeff: Intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - INOVE HOME CARE LTDA -
26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
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26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS
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26/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/08/2025 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS em 20/08/2025
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20/08/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f150bb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicia-se o Cumprimento Provisório de Sentença em autos suplementares, com a inclusão dos dados dos patronos constituídos na ação principal no presente processo dependente.
Cumpre registrar que a presente execução provisória somente será convolada em definitiva apenas após o retorno dos autos da segunda instância, com a certidão de trânsito em julgado.
Portanto, nenhum valor será liberado enquanto os autos principais não forem remetidos a esta Unidade.
A presente ação de cumprimento de sentença versa sobre sentença líquida proferida por este Juízo nos autos da 0100270-32.2024.5.01.0521, sendo o cálculos anexados sob o id 31550de.
Assim, considerando que o recurso interposto nos autos principais não possui efeito suspensivo e estando a 1ª Ré (INOVE HOME CARE LTDA - CPF/CNPJ 41.***.***/0001-01) devidamente assistida por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 3.887,14.
Pelo(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, fica(m) a(s) Reclamada(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - INOVE HOME CARE LTDA -
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
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14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS
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14/08/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/08/2025 15:51
Iniciada a execução
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12/08/2025 19:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 13:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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