TRT1 - 0100903-03.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 24/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU em 23/09/2025
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 22/09/2025
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22/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 15/09/2025
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/09/2025
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3ecd2 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela segunda Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e apresentação de apólice seguro garantia.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU -
09/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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09/09/2025 07:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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08/09/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/09/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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08/09/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5552470 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
28/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/08/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU sem efeito suspensivo
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28/08/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/08/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bda40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO De fato.
Não houve análise dos cartões de ponto anexados pela embargante.
Passo a fazê-la.
Primeiramente: os registros não estão assinados.
Embora o TST não exija a assinatura, isso gera, sim, uma presunção de inidoneidade.
Em segundo lugar, o autor impugnou a veracidade das marcações em réplica, atraindo o ônus da prova para si.
E se desincumbiu, com as confissões, ficta e real, destacadas na sentença.
Esse o contexto da prevalência da jornada indicada no pedido e decorrentes do interrogatório do autor. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Observe-se.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
25/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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25/08/2025 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIM CELULAR S.A.
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25/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 08:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcb1e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª reclamada, a pagar ao reclamante, os valores inerentes a: - horas extras, com 50%; - domingos (2 por mês) e feriados, com 100%o. - reflexos; - diferenças de auxilio alimentação; - 10% de honorários advocatícios. Tudo na forma, títulos e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pelas reclamadas. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
14/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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14/08/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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14/08/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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14/08/2025 06:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/08/2025 06:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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24/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/01/2025
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26/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU em 25/11/2024
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14/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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08/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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08/11/2024 09:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 09:58
Audiência de instrução designada (22/07/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:45
Audiência inicial realizada (15/10/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/09/2024
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12/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) JUANN BUCHMANN FONSECA DE ABREU
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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09/08/2024 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 13:54
Audiência inicial designada (15/10/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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