TRT1 - 0100471-17.2016.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ARIVALDO EDUVIRGES NUNES
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 20:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19404cd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo réu.
Aos agravados.
Dê-se ciência a ARIVALDO EDUVIRGES NUNES inclusive da Sentença - 2399eb9.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO XAVIER LEITE - GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME - GUILHERME LOPES CASANOVA -
29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CASANOVA
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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29/08/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUILHERME LOPES CASANOVA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/08/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TOLENTINO RODRIGUES PIRES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 27/08/2025
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27/08/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2399eb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Relatório Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME instaurado por RAQUEL MARTINS FERREIRA em desfavor de ARIVALDO EDUVIRGES NUNES e GUILHERME LOPES CASANOVA, pretendendo a inclusão dos Suscitados, sócios retirantes, no polo passivo para responderem pelo crédito exequendo.
O Suscitado Guilherme apresentou contestação ao ID. 07c1902.
O Suscitado Arivaldo, conquanto intimado, não se manifestou.
O Suscitante se manifestou ao ID. d06abe5. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação DA PRESCRIÇÃO Quanto a prescrição bienal e quinquenal arguida pelo Suscitado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré tem natureza acessória em relação à execução do crédito principal, não sendo considerada uma nova pretensão autônoma, mas sim uma medida processual para viabilizar a satisfação do crédito já reconhecido em sentença.
Razão pela qual, a desconsideração pode ser requerida a qualquer tempo durante o processo de execução, desde que persista o inadimplemento da obrigação e a empresa não disponha de bens suficientes para honrar suas dívidas.
Quanto à condição de sócio retirante, tendo o sócio Guilherme deixado a sociedade em 10/09/2014 e a apresente ação sido ajuizada em 01/04/2016, ou seja, dentro do biênio da averbação da alteração societária, também não há que se falar em prescrição, nos termos do art. 10A caput da CLT, da mesma forma em relação ao sócio Arivaldo que se retirou da sociedade em 22/11/2016, conforme cadastro da Ré na Jucerja coligido ao ID. 8f94214.
Rejeito.
DA GRATUIDADE Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo Suscitado Guilherme, por não comprovada sua hipossuficiência, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT c/c tese do Tema 21 do C.
TST.
DO MÉRITO Entre a necessidade de garantir o crédito trabalhista e a proteção dos bens patrimoniais do sócio, deve prevalecer o primeiro.
Isso em razão da natureza alimentar daquele e do princípio protetivo do trabalhador.
Não sendo possível, no caso concreto, a harmonização da garantia do crédito trabalhista com a proteção do patrimônio do sócio, o sopesar de cada princípio permite entender que o fato de a empresa, devedora originária, ter deixado de cumprir com as obrigações trabalhistas e de não ter bens suficientes para saldar os créditos de seus empregados, por si só caracteriza o desvio de finalidade da pessoa jurídica. É o suficiente para autorizar o direcionamento da execução ao sócio.
Afinal, os sócios beneficiam-se da prestação de serviços do empregado, seja aumentando seu patrimônio pela utilização da força de trabalho do empregado, seja no desenvolvimento de sua atividade.
Enfatizo filiar-me à teoria menor da despersonalização da pessoa jurídica, entendendo que no direito trabalhista não se aplicam as regras do Direito Civil, voltadas eminentemente para relações entre particulares.
Há incompatibilidade das mencionadas normas de Direito Civil com a legislação trabalhista, em virtude dos princípios protetivos desta última, da hipossuficiência do trabalhador e da expressa vedação de transferência do risco do negócio para o trabalhador (CLT, caput do artigo 2º): Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Omissis. (grifo da transcrição) O E.
TRT da 9ª Região esposa o entendimento quanto à responsabilidade dos sócios ou ex-sócios, ainda que na condição de cotistas ou minoritários: “OJ EX SE 40 IV – Pessoa jurídica.
Despersonalização.
Penhora sobre bens dos sócios.
Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários. (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202)”.
A impossibilidade de se transferir o risco do negócio para o trabalhador e o fato de o sócio ter se beneficiado do trabalho do empregado, sob pena de se chancelar o enriquecimento ilícito pela utilização da força de mão de obra, sem a suficiente contraprestação, cuja natureza é, repita-se, alimentar, autorizam a responsabilização do sócio, ainda que não seja o administrador.
Considerando que o § 1º do artigo 133 dispõe que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei, cabe entender que o artigo 28 do CDC também se aplica.
Afinal, o CPC falou em pressupostos previstos em lei, sem definir se era o CC ou o CDC.
No processo trabalhista, parece que o CDC está mais afinado com a CLT do que o CC, ante a hipossuficiência do trabalhador, ainda mais agravada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, que ostentam natureza alimentar.
Destaca-se que o redirecionamento da execução ao sócio retirante independe da ocorrência de fraude ou desvio de finalidade na gestão, decorrendo unicamente da constatação do estado de insolvência da Ré e do sócio atual, o que foi comprovado nos autos, sendo, portanto, desnecessário o esgotamento os meios executórios, por serem inócuos.
Embora devidamente citado, por edital, conforme expediente ao ID. 403cb28, o Suscitado Arivaldo não apresentou defesa, motivo pelo qual devem ser considerado revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, um vez que não há duvidas de que compõem o quadro societário da Ré, ao ID. 8f94214, bem como o sócio Guilherme.
A Autora trabalhou para Ré de 21/11/2012 a 17/03/2016, conforme r. sentença ao ID. 4d954fd, sendo a ação ajuizada em 01/04/2016.
Portanto, é consequência inafastável que os sócios em epígrafe devem responder pela dívida trabalhista, uma vez que se beneficiaram do resultado da prestação de serviços do trabalhador, nos termos do art. 10-A da CLT.
Quanto à situação levantada pelo Suscitado Guilherme de ser na verdade ex-empregado e não sócio da Ré, por não comprovada sua alegação de coação para ingressar e permanecer no quadro societário e, ainda, considerando que a condição de sócio, em regra, afasta a de trabalhador, logo, não há como se eximir em responder com seu patrimônio na condição de sócio retirante.
Nestes termos a jurisprudência abaixo deste Regional: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EX-SÓCIO.
SÓCIO-EMPREGADO .
Em regra, as condições de sócio e empregado são incompatíveis e não podem coexistir na mesma pessoa.
Assim, se um empregado tornou-se sócio, o contrato de trabalho deixa de vigorar - a menos que seja demonstrado que o traba-lhador foi coagido a ingressar e permanecer na sociedade, ou que continuou a prestar trabalho subordinado.
Na falta de provas, presume-se válida a condição de sócio.
Se o exequente trabalhou na empresa durante o período em que o executado integrava o quadro social, este último responde pelas dívidas trabalhistas correspondentes."(TRT-1 - AGVPET: 7760720125010008 RJ, Relator.: Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julgamento: 07/08/2013, Décima Turma, Data de Publicação: 21-08-2013) Outrossim, a única forma de os sócios evitarem a responsabilidade pelos créditos perseguidos, seria a indicação de bens de propriedade da empresa reclamada, livres e desembaraçados, capazes de saciar os valores devidos, do que não se desincumbiram.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor dos Suscitados ARIVALDO EDUVIRGES NUNES e GUILHERME LOPES CASANOVA. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados ARIVALDO EDUVIRGES NUNES e GUILHERME LOPES CASANOVA, pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e os Suscitados, sendo o réu Arivaldo por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARTINS FERREIRA -
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TOLENTINO RODRIGUES PIRES
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CASANOVA
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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13/08/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAQUEL MARTINS FERREIRA
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04/08/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARIVALDO EDUVIRGES NUNES em 08/07/2025
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11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) ARIVALDO EDUVIRGES NUNES
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04/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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31/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 12/05/2025
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10/05/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME LOPES CASANOVA
-
10/02/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ARIVALDO EDUVIRGES NUNES
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07/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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07/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 06/02/2025
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04/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/12/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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06/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b60880) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 11/11/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
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22/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 07:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2024 04:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2024 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 11:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 11:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 11:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
21/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 10:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
03/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:43
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 597617f) para Manifestação
-
19/03/2024 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/03/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/02/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
20/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/02/2024 10:45
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
14/11/2023 11:43
Encerrada a conclusão
-
03/10/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/08/2023 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
-
26/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 12/06/2023
-
30/05/2023 01:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
26/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/12/2022 22:43
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/09/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/11/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/11/2021 11:13
Registrada a inclusão de dados de HUMBERTO XAVIER LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 03/09/2021
-
12/08/2021 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
-
10/08/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
-
10/08/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/07/2021 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2021 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TOLENTINO RODRIGUES PIRES em 03/06/2020
-
27/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 26/08/2020
-
14/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
13/08/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
13/08/2020 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO XAVIER LEITE sem efeito suspensivo
-
12/08/2020 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2020 10:46
Encerrada a conclusão
-
06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 05/08/2020
-
04/08/2020 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/07/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
23/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
23/07/2020 09:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TOLENTINO RODRIGUES PIRES em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 06/07/2020
-
06/07/2020 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/07/2020 16:29
Encerrada a conclusão
-
06/07/2020 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Humberto Xavier)
-
25/06/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/06/2020 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declraração)
-
24/06/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
-
23/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TOLENTINO RODRIGUES PIRES
-
23/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
-
23/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
23/06/2020 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
17/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de HUMBERTO XAVIER LEITE em 16/06/2020
-
03/06/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/06/2020 15:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/05/2020 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ Humberto Xavier )
-
02/05/2020 03:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 09:04
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO XAVIER LEITE
-
23/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/04/2020 11:47
Encerrada a conclusão
-
23/04/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/04/2020 11:37
Encerrada a conclusão
-
11/04/2020 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2020 18:59
Encerrada a conclusão
-
12/03/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/03/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/02/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MARIA APARECIDA)
-
05/02/2020 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 15:36
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
05/02/2020 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/12/2019 14:36
Proferida decisão
-
04/12/2019 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/12/2019 14:17
Encerrada a conclusão
-
04/12/2019 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/12/2019 14:10
Encerrada a conclusão
-
08/11/2019 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/09/2019 09:24
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 16/09/2019
-
09/09/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/09/2019 13:49
Encerrada a conclusão
-
02/09/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2019 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 15:50
Registrada a inclusão de dados de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2019 10:55
Determinada a inclusão de dados de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-14 no BNDT
-
30/05/2019 17:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2019 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 25/02/2019 23:59:59
-
25/02/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
12/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59
-
20/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 15:36
Iniciada a execução
-
17/12/2018 18:11
Homologada a liquidação
-
13/12/2018 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2018 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 28/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/11/2018 15:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/08/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 31/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 09:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/07/2018 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 12/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO HUMBERTO XAVIER LEITE em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO ARIVALDO EDUVIRGES NUNES em 03/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2018 11:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2018 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/05/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 22:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 04/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 22:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/02/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/12/2017 15:19
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 21/06/2017 00:00:00
-
19/12/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/12/2017 14:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2017 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 11/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 12:25
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/09/2017 23:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2017 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO HUMBERTO XAVIER LEITE em 09/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 07/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 21:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2017 03:47
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO HUMBERTO XAVIER LEITE em 16/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 22:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2017 22:15
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/05/2017 22:15
Transitado em julgado em 05/04/2017
-
07/04/2017 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2016 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO ARIVALDO EDUVIRGES NUNES em 02/12/2016 23:59:59
-
25/11/2016 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME N/P SÓCIO HUMBERTO XAVIER LEITE em 14/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2016 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2016 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2016 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2016 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2016 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/10/2016 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2016 08:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/07/2016 01:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2016 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 16:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/07/2016 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL MARTINS FERREIRA - CPF: *35.***.*47-13 sem efeito suspensivo
-
06/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de VIVO S.A em 05/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS FERREIRA em 05/07/2016 23:59:59
-
04/07/2016 16:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2016 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2016 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2016 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/06/2016 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
11/06/2016 09:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
11/06/2016 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAQUEL MARTINS FERREIRA
-
09/06/2016 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/06/2016 17:23
Concedida em parte a antecipação de tutela a RAQUEL MARTINS FERREIRA - CPF: *35.***.*47-13
-
08/06/2016 11:05
Audiência una realizada (08/06/2016 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2016 21:49
Concedida em parte a antecipação de tutela a RAQUEL MARTINS FERREIRA - CPF: *35.***.*47-13
-
04/05/2016 14:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/04/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/04/2016 18:05
Audiência una designada (08/06/2016 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/04/2016 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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