TRT1 - 0100262-73.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 15:51
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 01-10-2025 ()
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27/08/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO WANGLER DE AVILA em 21/08/2025
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13/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d546e27 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: MARCELO WANGLER DE AVILA RECORRIDO: FUNDACAO SAO MIGUEL ARCANJO, INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA Diante da impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, intime-se a parte autora para que comprove, cabalmente, nos termos do item III da tese proferida pelo Tribunal Pleno do C.
TST no Tema 21, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de recolhimento das custas.
Determino ainda, alternativamente, a juntada do comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO WANGLER DE AVILA -
12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
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12/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:03
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/06/2025 20:22
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:34
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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18/10/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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