TRT1 - 0100980-12.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEREIRA DA SILVA
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22/09/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.838,32)
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22/09/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARINA PEREIRA DA SILVA em 09/09/2025
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09/09/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARINA PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa014b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, na forma da fundamentação acima.
Observe-se.
Os cálculos, retificados, seguem anexo a presente decisão para todos os fins.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
26/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEREIRA DA SILVA
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26/08/2025 14:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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25/08/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86228f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada DROGARIAS PACHECO S/A a pagar à reclamante CARINA PEREIRA DA SILVA, os valores inerentes a: - horas extras, do período imprescrito até março de 2023, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), com acréscimo de 50%; - horas extras em feriados serão remunerados em dobro; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR; - mais 40 minutos como hora extra, intrajornada, por três vezes por semana, com 50%; - "plus" salarial de 20% sobre o salário base da reclamante, durante o período imprescrito até março de 2023, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PEREIRA DA SILVA -
14/08/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/08/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEREIRA DA SILVA
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14/08/2025 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.838,32
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14/08/2025 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA PEREIRA DA SILVA
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07/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:09
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARINA PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEREIRA DA SILVA
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08/11/2024 15:03
Audiência de instrução designada (31/07/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/11/2024 15:49
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 14:28
Audiência inicial realizada (29/10/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/10/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARINA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2024
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10/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) CARINA PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2024 08:36
Audiência inicial designada (29/10/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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