TRT1 - 0100656-03.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b528 proferido nos autos.
Considerando que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial e a Justiça do trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução, sendo tal competência privativa do juízo cível, no qual tramita a citada recuperação judicial, intime-se o requerente para requerer o que entender cabível, em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CESAR SOARES -
13/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR SOARES
-
13/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
12/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR SOARES
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17/05/2025 00:22
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 20:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/05/2025 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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